ATUALIZADO EM 04/12/2019 ÀS 08:19

O Plano Decenal de Assistência Social, da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), prevê que, até 2015, 100% dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes deverão funcionar de acordo com as normativas nacionais. A Federação Catarinense de Municípios – FECAM está contribuindo para que essa meta seja alcançada. Nesse sentido, por meio da sua Escola de Gestão Pública Municipal – EGEM já foram promovidas duas edições de capacitação, em Florianópolis e Joaçaba, visando ao processo de reordenamento das instituições de acolhimento.

O reordenamento coloca no centro a convivência familiar e comunitária, almejando, sempre que possível, o reestabelecimento dos vínculos rompidos ou de novos, de forma progressiva. Prioriza a gestão da rede de serviços de acolhimento, recursos humanos, metodologias e acompanhamento familiar. Já o modelo tradicional de atendimento, na visão da SNAS, não respeita a individualidade nem a história do usuário, não o se insere na comunidade, não preserva os laços familiares e comunitários, revitimiza ao invés de reparar, viola direitos ao invés de proteger. São os chamados orfanatos, internatos, educandários, entre outros.

Mais recursos

Santa Catarina conta com duas modalidades de acolhimento institucional para crianças e adolescentes: abrigo institucional e a casa-lar.

“Os municípios mantêm as estruturas e funcionamento por meio de convênios ou consórcios públicos. Precisamos avançar no cofinanciamento dos governos federal e estadual para o efetivo funcionamento desses abrigos. A conta tem sido alta, aproximadamente R$ 2 mil por criança atendida, e os municípios estão mantendo sozinhos estas unidades”, afirma a assistente social da FECAM, Janice Merigo.

Conforme ela, a estimativa é de que no Estado estejam em funcionamento cerca de 130 abrigos municipais. Em termos nacionais, de acordo com o Censo do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) 2012, existem no país 2.360 unidades de acolhimento institucional, em 1.231 municípios, acolhendo 34.940 crianças e adolescentes.

O Censo aponta também que existe uma grande concentração de serviços de acolhimento nas regiões Sudeste e Sul e um déficit no Norte e Nordeste.

 

Regiões

% da

população brasileira com 0 a 17 anos

 

% de Crianças e Adolescentes acolhidos

 

Número de Unidades de Acolhimento p/cada 100.000 crianças/adolescente Número de Crianças e Adolescentes acolhidos p/ cada 100.000 crianças e adolescentes

 

Norte 10,6 4,5 1,7 26,4
Nordeste 30,7 15,4 1,6 31,1
Sudeste 38,1 49,2 5,5 80,2
Sul 13,2 23,7 8,5 111,7
Centro-Oeste 7,5 7,2 4,5 60,0
Total 100,0 100,0 4,2 62,1

O que é

O serviço institucional oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta. O abrigo atende por meio de encaminhamento judicial, quando esgotadas as tratativas de manutenção na família de origem, atendendo crianças e adolescentes de 0 a 18 anos.

Como deve funcionar

O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.

Casa-lar Abrigo Institucional
Educador/cuidador residente morando na casa com as crianças/ou adolescentes. Equipe técnica exclusiva
Equipe técnica que acompanha as crianças e suas famílias é vinculada à Secretaria de Assistência Social, não é alocada somente na casa-lar. Atende e acompanha demais serviços de alta complexidade. Equipe técnica (psicólogo, assistente social, orientadores sociais, serviços gerais e cozinheira) obrigatória dentro do abrigo, e exclusiva para atendimento das crianças e suas famílias.
Atende no máximo 10 crianças. Atende no máximo 20 crianças.